A ABMFR manifesta seu posicionamento contrário a Lei 15.176 de 2025 que propõe a equiparação legal de pessoas com fibromialgia a pessoas com deficiência física, para fins de acesso a benefícios e políticas públicas específicas.
Abaixo, a Associação expõe os motivos.
Gravataí, 29 de julho de 2025
OF. 002/2025 AD/ABMFR
Ref.: Lei 15.176 de 2025
A Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (ABMFR), entidade representativa da especialidade médica voltada à funcionalidade, qualidade de vida e reabilitação de pessoas com deficiência e condições incapacitantes, vem, por meio desta nota, manifestar publicamente seu posicionamento contrário a Lei 15.176 de 2025 que propõe a equiparação legal de pessoas com fibromialgia a pessoas com deficiência física, para fins de acesso a benefícios e políticas públicas específicas.
Reconhecemos que a fibromialgia é uma condição clínica real, complexa e debilitante, caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas, que afeta significativamente a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, do ponto de vista técnico e médico-legal, trata-se de uma síndrome de origem funcional, sem evidência de dano estrutural permanente, e que não evolui com deformidades ou perda objetiva de função física, conforme critérios estabelecidos na legislação brasileira vigente (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Equiparar juridicamente síndromes clínicas de difícil mensuração funcional objetiva à condição de deficiência física pode gerar distorções no uso de políticas públicas, sobrecarregar os sistemas de avaliação pericial e comprometer a efetividade de ações afirmativas voltadas às pessoas com deficiência no sentido estrito e técnico do termo.
Reforçamos que os indivíduos com fibromialgia devem, sim, ter acesso integral a cuidados em saúde física e mental, reabilitação interdisciplinar, suporte psicossocial e medidas de inclusão no trabalho, mas que isso deve ocorrer sem a necessidade de enquadramento indevido como pessoa com deficiência física, o que pode gerar estigmas e prejudicar tanto essa população quanto outras já contempladas nas normativas atuais.
A ABMFR coloca-se à disposição dos parlamentares e da sociedade civil para contribuir tecnicamente com alternativas que garantam a proteção e os direitos das pessoas com fibromialgia, sem comprometer os critérios técnicos, médicos e funcionais que fundamentam as políticas voltadas às pessoas com deficiência.
Atenciosamente,
Celso Vilella Matos
Presidente da ABMFR 2025-2026
Seja um
Associado
Seja um Associado da ABMFR e além de contribuir para o fortalecimento da sua especialidade no Brasil tenha acesso a benefícios exclusivos
Compromisso
ABMFR
Oferecer aos médicos fisiatras meios para desenvolverem-se na prestação de atendimento à saúde da pessoa com deficiência e dor crônica, seja por meio de intervenções diagnósticas, terapêuticas ou avaliações periciais e laudos.
Comentarios